- 1 -As empresas adquirentes têm o direito de usufruir de todas as infraestruturas e serviços de uso comum da Zona de Atividades Económicas de Vila Nova da Baronia, de acordo com as orientações emanadas pela Câmara Municipal de Alvito.
- 2 -Para além das obrigações avulsas do presente regulamento, as empresas adquirentes obrigam-se a:
- a)Manter o lote, bem como o respetivo edificado em perfeito estado de conservação, segurança, limpeza higiene e salubridade, cabendo-lhe executar, por sua conta e risco todas as reparações/intervenções necessárias nas construções (edificações e muros vedação) e instalações existentes no lote;
- b)Respeitar os condicionamentos técnicos legislativos aplicáveis em vigor, ao nível urbanístico e da atividade industrial;
- c)Consentir o livre acesso da fiscalização Municipal às instalações e construções para cumprimento das obrigações legais e contratuais pela Câmara Municipal, após receção previa de notificação para o efeito;
- d)Não edificar construções precárias no lote;
- e)Não edificar construções no lote, sujeitas a controlo prévio, sem a prévia submissão de comunicação prévia nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual.
- f)Instalar os dispositivos necessários em cada caso para o tratamento dos resíduos industriais poluentes, conforme legislação aplicável;
- g)Cumprir e fazer cumprir pelos seus membros dos órgãos sociais, empregados, colaboradores, clientes, fornecedores e visitantes o disposto no presente regulamento;
- h)Cumprir e fazer cumprir juntos de todos quanto laborem, permaneçam ou visitem as suas instalações, as disposições do presente regulamento;
- i)Observar as regras gerais de urbanidade, segurança e de respeito por terceiros;
- j)Zelar pelo bom estado de funcionamento e de conservação das infraestruturas, equipamentos e outros bens comuns da área empresarial.
Artigo 6.º — Direitos e Deveres dos Adquirentes
Vigente desde: 21/02/2025