- 1 -O presente Regulamento dispõe para o futuro e só se torna obrigatório depois de publicado em jornal oficial.
- 2 -O presente Regulamento entre em vigor no 15.º dia útil, contado desta publicação no Diário da República.
28 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Álvaro dos Santos Amaro.
310461858
Artigo 5.º — Vigência
Vigente desde: 19/05/2017