- 1 -São excluídas do apoio municipal as Freguesias que:
- a)Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido;
- b)Não entreguem os documentos exigidos no artigo 8.º;
- c)Prestem falsas declarações;
- d)Não cumpram os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 2 -As Freguesias em que se verifique que os apoios atribuídos foram utilizados para fins diversos dos indicados no requerimento ficam inibidas, no ano em curso e seguinte, de poder beneficiar de qualquer apoio no âmbito do presente Regulamento, podendo ainda o incumprimento determinar a devolução do apoio atribuído.
Artigo 12.º — Critérios de exclusão
Vigente desde: 10/05/2018