- 1 -A atribuição de apoio financeiro fica condicionada à existência de verba inscrita e consequente dotação disponível para o efeito, no Orçamento da Câmara Municipal, para o ano civil a que respeita a candidatura.
- 2 -Os encargos resultantes do presente Regulamento serão suportados e limitados à capacidade da autarquia, encontrar-se-ão devidamente cabimentados pelo orçamento da Câmara, na classificação orgânica e nas classificações económicas afetas às respetivas despesas, cumprindo-se a existência de fundos disponíveis no âmbito da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atualizada).
Artigo 11.º — Disponibilidade orçamental
Vigente desde: 10/05/2018