- 1 -Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, considerar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As lacunas não reguladas pelas disposições legais aplicáveis serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Casos Omissos
Vigente desde: 10/05/2018