O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil a seguir à sua publicitação no Diário da República.
Protocolo
Entre:
Município de Alijó, possuidor do cartão de pessoa coletiva n.º 506859487, adiante designado abreviadamente de Município, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal,___ e ___, pessoa coletiva n.º ___, adiante designado de ___, neste ato representado por ___, é celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Constitui objeto do presente Protocolo estabelecer as condições de concessão de apoio pelo Município de Alijó ao/à ___, no sentido de apoiar esta entidade na realização das atividades constantes do respetivo Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias e cujos pedidos da entidade constam em anexo ao presente protocolo.
Cláusula 2.ª
- 1 -O apoio financeiro a atribuir pelo Município, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro será de ___ (euro) (___ euros).
Cláusula 3.ª
As verbas que asseguram a execução das ações previstas neste Protocolo encontram-se inscritas no Orçamento e nas Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal para o ano de 20___.
Cláusula 4.ª
Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas, total ou parcialmente, para os fins consignados no presente Protocolo, o/a ___ obriga-se a restituir o montante em causa.
Cláusula 5.ª
Os montantes pecuniários a atribuir serão disponibilizados até 30 dias contados a partir da data da outorga do presente protocolo [ou] em duodécimos, vencendo-se cada um no 10.º dia útil de cada mês.
Cláusula 6.ª
A/O ___ fica sujeita a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Alijó" e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Cláusula 7.ª
- 1 -Até 30 de março do ano seguinte àquele a que respeita o protocolo, a/o ___ deve apresentar o relatório de execução, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados, devendo anexar ao mesmo documentos demonstrativos das ações desenvolvidas que devem ser elaborados no prazo de 30 dias após a realização de cada ação.
- 2 -A/O ___ deve organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação do apoio atribuído ao abrigo do presente protocolo.
- 3 -O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida nos números anteriores, para comprovar da correta aplicação do apoio.
Cláusula 8.ª
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega do relatório mencionado no artigo anterior, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, devendo a/o ___ disponibilizar toda a documentação solicitada para o efeito.
Cláusula 9.ª
- 1 -O incumprimento das condições estabelecidas no presente protocolo constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso a Câmara Municipal assim o delibere.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento das condições estabelecidas no presente protocolo poderá ainda condicionar a atribuição de novos apoios ao/à ___.
Cláusula 10.ª
As situações não contempladas no presente Protocolo serão decididas pela Câmara Municipal.
Cláusula 11.ª
O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido durante o ano de ___.
Cláusula 12.ª
Para efeitos do cumprimento do estabelecido no artigo 5 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro o n.º de compromisso referente à presente despesa é ___.
Alijó, ___ de ___ de ___.
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