- 1 -O apoio financeiro será atribuído, às Freguesias, para:
- a)Apoio às diversas competências materiais das Juntas de Freguesia em reforço da salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações;
- b)Caminhos agrícolas e vias vicinais.
Artigo 4.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 10/05/2018