- 1 -O apoio não financeiro pode consubstanciar-se através de:
- a)Fornecimento de recursos materiais, bens, produtos e afins;
- b)Cedência de viaturas, máquinas ligeiras e ou pesadas;
- c)Cedência de equipamentos e instalações municipais;
- d)Cedência de mão-de-obra/afetação de recursos humanos.
- 2 -A atribuição de apoio não financeiro concretiza-se da seguinte forma:
- a)O fornecimento de recursos materiais, bens, produtos e afins será atribuído, quando disponíveis, para a conservação, manutenção e requalificação das diversas estruturas no território da Freguesia;
- b)A cedência de viaturas, máquinas ligeiras e ou pesadas ocorrerá desde que nas datas pretendidas as mesmas estejam disponíveis, devendo ser operadas por trabalhadores do Município ou por terceiros, quando autorizados pelo município, desde que para tal seja apresentada, nomeadamente, a carta CAM e o respetivo seguro exigido para o efeito;
- c)A cedência de equipamentos e instalações municipais ocorrerá desde que nas datas pretendidas tais estejam disponíveis;
- d)A disponibilização de mão-de-obra ou recursos humanos do Município ocorrerá para a realização de trabalhos na freguesia.
Artigo 5.º — Apoio Não Financeiro
Vigente desde: 10/05/2018