A Junta de Freguesia que se queira candidatar a algum dos apoios atrás referido deverá:
- 1 -Apresentar à Câmara Municipal, até ao fim do mês de Agosto de cada ano civil, uma proposta com as iniciativas que pretende candidatar ao apoio da Câmara Municipal, com a descrição de cada ação e a estimativa de custos, discriminada, para cada uma delas e por prioridades;
- 2 -O disposto no número anterior não impede que as Juntas de Freguesia possam apresentar pedidos de apoio de forma isolada, mas sempre com antecedência mínima de 45 dias relativamente à data da iniciativa que pretendem ver apoiada;