Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento recorrer-se-á à Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, à Lei geral, aos princípios gerais de direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento recorrer-se-á à Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, à Lei geral, aos princípios gerais de direito e ao disposto no Código de Procedimento Administrativo.