- 1 -As candidaturas e declarações serão apresentadas pelas entidades desportivas sobre compromisso de honra, dos seus representantes legais.
- 2 -Qualquer entidade desportiva, que beneficie de apoio no âmbito do presente regulamento, deverá publicitar nos seus processos de comunicação uma referência ao "Apoio da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul" e sempre que possível, reproduzir o logótipo do Município respeitando as normas gráficas associadas à sua utilização.
- 3 -Os comportamentos, que contrariem os princípios da ética desportiva, ou atitudes de intolerância, segregação ou exclusão face à comunidade, por parte de representantes das entidades que se candidatem a apoios no âmbito do presente regulamento, implica o cancelamento imediato de todos os apoios atribuídos ou por atribuir à entidade desportiva.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 18/03/2021