- 1 -Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa e nos números seguintes, podem candidatar-se às Bolsas LNEC de Investigação:
- a)Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de Estados terceiros;
- c)Apátridas;
- d)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- 2 -Não podem candidatar-se às Bolsas LNEC de Investigação Científica os cidadãos que já tenham beneficiado de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pelo LNEC e atribuída para o mesmo fim.
Artigo 12.º — Candidatos
Vigente desde: 17/03/2022