- 1 -Os concursos são abertos para um ou mais tipos de bolsas abrangidas pelo presente regulamento, podendo igualmente ser abertos para um ou mais grupos de destinatários.
- 2 -Os concursos são publicitados através da Internet, nos portais dedicados à difusão de oportunidades na área de investigação científica, no sítio da Internet do LNEC e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação, designadamente no sítio web da entidade financiadora.
- 3 -Para além dos requisitos previstos no artigo 6.º do EBI, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e de outros requisitos específicos fixados pelo LNEC, os avisos de abertura devem indicar:
- a)O número e tipos de bolsas postos a concurso;
- b)Os destinatários e respetivas condições de elegibilidade;
- c)A duração máxima admissível das bolsas, incluindo as respetivas renovações;
- d)O prazo e forma da candidatura;
- e)Os critérios e procedimentos de avaliação e de seleção;
- f)As fontes de financiamento;
- g)Os prazos e procedimentos de reclamação e recurso;
- h)A área científica em que se desenvolverá a atividade do bolseiro;
- i)O regime de trabalho (tempo completo ou parcial).
- 4 -A composição do júri será estabelecida previamente à abertura do concurso, podendo o LNEC, caso assim o entenda, publicitá-la no seu sítio da Internet.
Artigo 11.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 17/03/2022