- 1 -Em cada concurso, o júri de avaliação e seleção das candidaturas às bolsas de investigação científica previstas no presente regulamento será composto por um mínimo de três investigadores do LNEC, expressamente designados para o efeito, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O júri de avaliação e seleção de candidaturas das bolsas previstas no artigo 10.º deste regulamento pode incluir, em número não superior a metade menos um do total de membros, pessoal integrado na carreira técnica superior, detentor do grau de mestre ou superior, na área funcional de ciência e tecnologia.
- 3 -Ao júri referido nos números anteriores poderão ser agregados especialistas externos ao LNEC que complementem valências na área ou grupo de áreas científicas postas a concurso.
Artigo 14.º — Júri de avaliação e seleção
Vigente desde: 17/03/2022