- 1 -Quando aplicável, o bolseiro deverá apresentar, anualmente, um relatório das atividades por si desenvolvidas.
- 2 -Compete aos orientadores a emissão de pareceres sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades.
Artigo 19.º — Relatório anual
Vigente desde: 17/03/2022