- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no aviso de abertura do concurso ou no contrato, não podendo ser renovadas após atingidos os limites constantes do EBI.
- 2 -A renovação depende sempre do pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado do documento referido na alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º e do comprovativo da renovação de inscrição no ciclo de estudos requerido para a concessão da bolsa.
- 3 -A renovação da bolsa depende da manutenção das razões que justificaram a sua concessão e da disponibilidade financeira por parte do LNEC, bem como de parecer favorável da comissão científica departamental da unidade orgânica onde o bolseiro se encontra inserido, quanto ao seu desempenho, ouvidos os respetivos orientadores.
- 4 -A renovação de bolsas decorre de avaliação favorável do desempenho do bolseiro, de acordo com o previsto no "Regulamento para supervisão e condução da formação pós-graduada no LNEC".
Artigo 20.º — Renovação de bolsas
Vigente desde: 17/03/2022