- 1 -A alteração da duração contratualizada, de orientador(es) e de plano de trabalhos e de formação é apenas possível quando ocorram circunstâncias excecionais devidamente justificadas por todos os envolvidos.
- 2 -O bolseiro pode propor a alteração do plano de trabalhos e de formação, acompanhada de parecer favorável dos orientadores.
- 3 -A aprovação das alterações propostas depende de parecer favorável da comissão científica departamental da unidade orgânica onde o bolseiro se encontra inserido.
Artigo 24.º — Alteração do plano de trabalhos e de formação e de orientador
Vigente desde: 17/03/2022