- 1 -A concessão das bolsas LNEC de investigação faz-se mediante a atribuição de subsídios.
- 2 -As bolsas LNEC de investigação compreendem um subsídio mensal de manutenção, nos termos da tabela constante do Anexo I do presente Regulamento do qual faz parte integrante, e um subsídio diário de alimentação.
- 3 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de férias, de Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente regulamento.
Artigo 25.º — Componentes das bolsas
Vigente desde: 17/03/2022