- 1 -Constituem encargos do LNEC o pagamento de eventuais subsídios de viagem, alojamento e alimentação para deslocações no país, no estrangeiro e ao estrangeiro, por si autorizados, relacionadas com a atividade desenvolvida no âmbito da bolsa, bem como a concessão e pagamento de eventuais majorações da bolsa, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 2 -Os pagamentos referidos no número anterior são feitos nas condições praticadas no LNEC no regime de abono de ajudas de custo aplicável aos trabalhadores da Administração Pública.
Artigo 27.º — Encargos do LNEC
Vigente desde: 17/03/2022