- 1 -Os montantes dos subsídios mensais de manutenção constam no Anexo I a este regulamento e podem ser atualizados, anualmente, por deliberação do Conselho Diretivo do LNEC.
- 2 -O montante do subsídio diário de alimentação é equivalente ao auferido pelos trabalhadores da Administração Pública.
- 3 -O pagamento dos subsídios mensais de manutenção aos bolseiros é efetuado mensalmente.
Artigo 26.º — Montantes das componentes da bolsa
Vigente desde: 17/03/2022