Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Entidades: pessoas coletivas que prossigam os fins mencionados no artigo anterior que se encontrem legalmente constituídas, sem fins lucrativos e prossigam atividades que se proponham a desenvolver na Freguesia de Póvoa de São Miguel.
- b)Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Junta de Freguesia às entidades, para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades, previamente entregues na Freguesia.
- c)Apoio logístico: corresponde à cedência de equipamentos, espaços físicos, recursos humanos e outros meios técnico logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
- d)Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades e funções das entidades.
- e)Atividades: iniciativas pontuais ou regulares inseridas nas áreas referidas no artigo anterior.
- f)Apoios regulares: destinam-se a apoiar as iniciativas com caráter periódico inseridas no plano de atividades das entidades.
- g)Apoios pontuais: destinam-se a apoiar iniciativas pontuais, não inseridas no plano de atividades das entidades e que se revistam de características, suficientemente, relevantes para serem consideradas importantes no desenvolvimento da Freguesia, bem como o apoio pontual à gestão e funcionamento das entidades.
- h)Fomento da vida associativa: visa contribuir para potenciar a participação cívica dos cidadãos e enriquecer a comunidade com um movimento associativo interventivo, através do incentivo da criação de novas entidades e apoiando a capacitação do movimento associativo.