- 1 -Os apoios, objeto do presente regulamento, poderão ter caráter financeiro ou logístico.
- 2 -Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos anualmente ou repartidos em prestações, com base no plano de atividades de cada entidade.
- 3 -Os apoios atribuídos às entidades podem ser de caráter regular ou pontual.
- 4 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio às atividades das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
- b)Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de manutenção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades.
Artigo 6.º — Tipologia de Apoios
Vigente desde: 06/03/2024