Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como as lamas das fossas sépticas existentes na sua área de intervenção;
- b)Tratar e controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- d)Assumir a responsabilidade da elaboração dos estudos e projetos necessários à implementação do sistema público de drenagem de águas residuais e fazer cumprir a legislação em vigor;
- e)Excetuam-se da alínea anterior os casos de obras promovidas por particulares ou outras entidades, situações em que deverão os estudos e projetos ser submetidos à Entidade Gestora para análise e aprovação;
- f)Promover o estabelecimento e manter em bom estado de funcionamento e conservação os sistemas públicos de drenagem, tratamento e destino final de águas residuais e lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais (ETAR) à sua responsabilidade;
- g)Submeter os componentes dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais públicos, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem a perfeição do trabalho executado e o cumprimento da legislação em vigor;
- h)Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação dos sistemas;
- i)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- j)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- k)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- l)A Entidade Gestora deve dispor de cadastro do sistema, mantendo o mesmo atualizado;
- m)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da Entidade Gestora;
- n)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de saneamento de águas residuais urbanas;
- o)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- p)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- q)Possuir e disponibilizar o livro de reclamações, em formato físico e eletrónico;
- r)Disponibilizar ao utilizador uma linha telefónica com indicador geográfico local (265) e o custo da chamada para rede fixa nacional;
- s)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.