- 1 -Os utilizadores gozam de todos os direitos que derivam deste Regulamento e das disposições legais em vigor aplicáveis e, em particular dos seguintes:
- a)Direito à prestação do serviço, sempre que o mesmo esteja disponível, isto é, desde que o sistema público de drenagem esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade;
- b)Direito à continuidade do serviço, sendo que o mesmo só pode ser interrompido de acordo com o estipulado no presente Regulamento;
- c)Direito à informação de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -São deveres dos utilizadores:
- a)Cumprir o presente Regulamento e normas complementares, na parte que lhes é aplicável e respeitar as instruções e recomendações da Entidade Gestora;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais urbanas;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- d)Manter em bom estado de conservação e funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- e)Cooperar com a Entidade Gestora para o bom funcionamento dos sistemas, nomeadamente avisando a entidade de eventuais anomalias nos sistemas e nos medidores de caudal;
- f)Não alterar o ramal de ligação;
- g)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização da Entidade Gestora quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento em vigor;
- h)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Entidade Gestora;
- i)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da Entidade Gestora, tendo em vista a realização de ações de verificação e fiscalização;
- j)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- k)Denunciar o contrato com a Entidade Gestora no caso de existir transmissão da posição de utilizador.
- 3 -De acordo com o estipulado no presente artigo é expressamente proibida a manutenção do contrato de saneamento de águas residuais, em nome do utilizador que não possua título válido e suficiente para ocupação do imóvel a que o contrato se refere.
Artigo 12.º — Direitos e deveres dos utilizadores
Vigente desde: 21/02/2025