- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade do serviço e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores, nomeadamente, a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pelo regulador;
- g)Informações sobre interrupções do serviço;
- h)Forma de submissão sobre questões objeto de litígio;
- i)Meios de comunicação de leituras: Telefone; E-mail; aplicação IOS/Android e, presencialmente, no Balcão Único da Câmara Municipal de Vendas Novas;
- j)Acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações;
- k)Contactos gerais e do piquete indicados no sítio da internet.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 21/02/2025