- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da Entidade Gestora.
- 3 -A Entidade Gestora dispõe ainda de um serviço de assistência operacional, permanente (piquete), que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano, nas condições definidas pela respetiva entidade, cujo contacto encontra-se disponível no sítio da internet.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 21/02/2025