- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de recolha de águas residuais todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as mesmas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas de disponibilidade e das tarifas variáveis, os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.
Artigo 49.º — Incidência
Vigente desde: 21/02/2025