Este Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República, com exceção dos artigos 50.º, 51.º, 52.º e 53.º que entram em vigor 210 (duzentos e dez) dias após a publicação.
Este Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República, com exceção dos artigos 50.º, 51.º, 52.º e 53.º que entram em vigor 210 (duzentos e dez) dias após a publicação.