- 1 -Para o cálculo do preço técnico, o valor do fogo corresponde ao que foi considerado para o cálculo do montante do respectivo financiamento.
- 2 -Não sendo possível determinar o valor do fogo nos termos do número anterior ou quando esse valor seja manifestamente inadequado, é considerado o seu valor actualizado, estabelecido nos termos do regime da renda condicionada, tendo em conta o respectivo nível de conforto, estado de conservação, coeficiente de vetustez e área útil e o preço da habitação por metro quadrado.
- 3 -O preço técnico actualiza -se anual e automaticamente pela aplicação do coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda condicionada.
Artigo 10.º — Preço técnico
Vigente desde: 26/06/2009