- 1 -Compete aos serviços do Município de Óbidos organizar os processos administrativos tendentes à determinação do montante da renda.
- 2 -O Município de Óbidos, pode, a todo o tempo, solicitar aos arrendatários quaisquer documentos e esclarecimentos que considere necessários para a instrução e ou actualização dos respectivos processos.
- 3 -Salvo em casos devidamente justificados, quando, nos termos do número anterior, o Município de Óbidos solicite os documentos ou esclarecimentos, os arrendatários deverão responder no prazo de trinta (30) dias, sob pena de passarem a pagar por inteiro a respectiva renda técnica.
Artigo 13.º — Procedimento de determinação do montante da renda
Vigente desde: 26/06/2009