- 1 -A renda vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeita, podendo ser paga até ao dia 8 do mesmo mês. O pagamento da renda efectuado a partir do dia 8 até ao dia 23 de cada mês, implicará o vencimento de juros de mora no valor de 15 %. O pagamento da renda efectuado a partir do dia 23 de cada mês, implicará o vencimento de juros de mora no valor de 50 % do montante da renda.
- 2 -O pagamento da renda é efectuado na Tesouraria do Município de Óbidos.
- 3 -O não pagamento injustificado da renda durante seis meses consecutivos implica a perda do direito ao arrendamento, devendo a habitação ser deixada livre no prazo de 15 dias.
- 4 -A não ser cumprido o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá o município proceder ao despejo administrativo da habitação, mediante processo adequado.
Artigo 16.º — Vencimento e pagamento da renda
Vigente desde: 26/06/2009