- 1 -O presente regulamento define e estabelece o regime jurídico, regras e condições aplicáveis à gestão e ocupação das Unidades Habitacionais de Arrendamento Social Propriedade do Município de Óbidos, no âmbito e nos limites da legislação vigente.
- 2 -Após a entrada em vigor do presente regulamento, todo o arrendamento da Unidade Habitacional referido no número anterior será efectuado ao abrigo e de acordo com as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 26/06/2009