O contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e conter:
- a)A identificação das partes;
- b)A identificação e localização da habitação arrendada;
- c)O valor da renda;
- d)A data da sua celebração;
- e)A menção ao regulamento de condomínio, se o houver;
- f)A menção ao presente regulamento.