Os arrendatários têm direito:
- 1 -À fruição e correcta utilização da habitação que lhe for atribuída e das zonas comuns;
- 2 -A solicitar ao município de Óbidos que este proceda e que custeie as obras de conservação previstas no artigo 26.º do presente regulamento, o que este fará, quando as mesmas forem consideradas necessárias pelo Centro de Intervenção Social, e não resultem de incorrecta e descuidada utilização dos arrendatários;
- 3 -Ao direito de preferência em caso de alienação pelo Município do fogo que ocupam;
- 4 -A requerer a transferência, adequações de tipologia e coabitações, que considerem pertinentes nos termos do presente regulamento;
- 5 -A solicitar as informações que entenderem pertinentes ao Município de Óbidos para prestar informação na área da habitação social;
- 6 -A apresentar sugestões ao Município de Óbidos conducentes à melhoria do funcionamento dos serviços e ou implementação de medidas que promovam a melhoria da qualidade.