- 1 -Obtido o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, o direito ao arrendamento transmite -se, por meio de novo contrato, a favor do cônjuge do arrendatário quando haja decisão do tribunal nesse sentido;
- 2 -A transferência do direito ao arrendamento para o cônjuge do arrendatário, por efeito de decisão judicial, tem sempre que ser comunicada e devidamente comprovada ao município de Óbidos.
Artigo 27.º — Transmissão por divórcio
Vigente desde: 26/06/2009