Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, ou ao Vereador com competência delegada, ordenar o despejo administrativo das habitações sociais propriedade do Município de Óbidos.
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, ou ao Vereador com competência delegada, ordenar o despejo administrativo das habitações sociais propriedade do Município de Óbidos.