Mediante pedido formalizado ao Município de Óbidos, poderá este autorizar a transferência do agregado familiar arrendatário de determinado fogo para outro fogo, de tipologia idêntica, desde que tal seja condição, comprovada através de atestado médico, de melhoramento da qualidade de vida de pessoas portadoras de doenças que dificultem a locomoção e ou de idade avançada.
Artigo 6.º — Transferências a pedido do arrendatário
Vigente desde: 26/06/2009