- 1 -Pode o Município de Óbidos, em qualquer altura, com base em análise fundamentada do processo social referente ao agregado familiar arrendatário de determinado fogo, determinar a transferência daquele para fogo de tipologia mais adequada ao número de elementos que o compõem, ou para fogo localizado em edifício mais adequado à prossecução dos objectivos sociais que, no caso, se revelar pertinente.
- 2 -Nas adequações de tipologia referidas no número anterior, o Município de Óbidos procurará, dentro do possível:
- a)- ter em conta a preferência do arrendatário;
- b)- que a transferência de fogo se verifique dentro do mesmo condomínio;
- 3 -O incumprimento, pelo agregado familiar ocupante do fogo, da determinação referida nos números anteriores dá lugar ao pagamento por inteiro do respectivo preço técnico.
Artigo 7.º — Transferências para melhor prossecução do interesse público
Vigente desde: 26/06/2009