- 1 -As propostas são analisadas pela Comissão de Análise, de acordo com os critérios de elegibilidade das propostas, previstas no artigo 15.º
- 2 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são, automaticamente, transformadas em projetos que, consequentemente, são colocados a votação.
- 3 -As propostas que não reúnam as condições de elegibilidade são excluídas.
- 4 -Da análise técnica das propostas resulta um relatório preliminar que é remetido pelo Presidente da Câmara à Câmara Municipal, tornando pública a lista das propostas aprovadas e propostas excluídas, dando inicio ao período de audiência dos interessados que, no prazo de 10 dias, podem apresentar contraditório.
- 5 -Findo o prazo de audiência de interessados, a Comissão de Análise analisa os contraditórios, decide sobre eles e remete à Câmara Municipal um relatório final com a listagem de projetos que serão sujeitos a votação.
- 6 -Os projetos selecionados passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Mondim de Basto, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor.
- 7 -Esta fase decorre, previsivelmente, no mês de junho e julho.
Artigo 9.º — Análise Técnica
Vigente desde: 19/05/2017