- 1 -É missão do Observatório da Cultura da Universidade de Coimbra (OCUC):
- a)Apoiar a Universidade no desenvolvimento da sua estratégica para a cultura;
- b)Acompanhar as atividades culturais da UC e da AAC no sentido do reconhecimento do seu mérito e da promoção da sua qualidade;
- c)Analisar os pedidos de reconhecimento de grupos com atividade cultural relevante no âmbito da UC e da AAC;
- d)Articular a concessão do Estatuto de Estudante Integrado em Atividades Culturais no âmbito da UC com o suplemento ao diploma;
- e)Desenvolver sistemas de monitorização, acompanhamento e estudo das atividades culturais no âmbito da UC.
- 2 -Integram o OCUC:
- a)Membro da equipa reitoral com a tutela da cultura, que preside;
- b)Diretor/a do Teatro Académico de Gil Vicente;
- c)Um/a professor/a designado/a pelo Senado;
- d)Um/a estudante em representação da DG da AAC;
- e)Um/a estudante em representação dos organismos autónomos da AAC.
- 3 -O mandato das/os estudantes coincide com o ano letivo.
- 4 -O mandato do/a professor/a designado/a pelo Senado é de dois anos.
- 5 -Para concretização da sua missão o OCUC pode consultar e solicitar a participação de outros elementos ligados à cultura nas reuniões que vier a promover, assim como estabelecer parcerias com investigadores ou centros de investigação através de protocolos específicos.
- 6 -O OCUC reúne ordinariamente duas vezes por ano:
- a)Até 30 de novembro, para:
- i)Aprovar a lista dos grupos reconhecidos como tendo atividade cultural relevante, para efeitos do presente regulamento, no ano letivo corrente;
- ii)Definir as atividades para o OCUC no ano letivo corrente;
- iii)Ajustar os procedimentos do OCUC se necessário;
- b)Até 28 de fevereiro, para aprovar:
- i)Relatório sobre as atividades do OCUC;
- ii)Relatório sobre atividade cultural da UC.
- a)Até 30 de novembro, para:
- 7 -O OCUC pode reunir extraordinariamente sempre que necessário, convocado pela/o seu presidente.
Artigo 3.º — Observatório da Cultura da Universidade de Coimbra
Vigente desde: 11/05/2018