- 1 -É reconhecido o estatuto aos estudantes indicados pelos grupos que integram.
- 2 -A lista dos estudantes candidatos ao estatuto é apresentada em conjunto com a candidatura prevista no ponto 1 do artigo anterior.
- 3 -Para cada estudante candidato ao estatuto deve ser indicada a lista das atividades em que teve participação relevante no ano letivo anterior, demonstrando o grupo cultural que o estudante participou ativamente em pelo menos 75 % das atividades do grupo cultural nesse ano letivo, e uma declaração do estudante assumindo o compromisso de manter pelo menos esse nível de participação no ano letivo corrente.
- 4 -A ausência de aproveitamento escolar no ano letivo anterior impede a concessão do estatuto para o ano em que é requerido.
Artigo 5.º — Estudante Integrado em Atividades Culturais da UC
Vigente desde: 11/05/2018