- 1 -Do projeto referido no artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor, e demais elementos.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigidas pelo fim a que se destinam.
- 3 -Os projetos serão enviados à Junta de Freguesia, para que, sobre os mesmos, se pronuncie e dê o devido seguimento.
Artigo 30.º — Projeto
Vigente desde: 21/03/2019