O cheque-prenda é atribuído uma vez por cada beneficiário e tem um valor máximo de 500 (euro) (quinhentos euros), que se concretiza no reembolso de despesas elegíveis, a ocorrer nos seguintes termos:
- a)Será atribuído o valor correspondente aos comprovativos de despesa efetivamente apresentados até um montante máximo de 500,00 Euros;
- b)O titular do comprovativo de despesa poderá ser a própria criança beneficiária e/ou o requerente do apoio, nos termos do artigo 3.º;
- c)As despesas podem ser efetuadas até 90 dias antes do nascimento do beneficiário e/ou até 90 dias após o referido nascimento, sendo que, no caso dos beneficiários nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, as despesas podem ser efetuadas até 90 dias após a entrada em vigor do mesmo.