Todos os utilizadores finais, bem como os demais consignados no artigo 2.º do presente Regulamento, devem:
- a)Cumprir as determinações deste Regulamento, e demais legislação, na parte ou partes que lhe são aplicáveis.
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer infraestrutura ou equipamento dos sistemas públicos e manter o bom estado de funcionamento dos aparelhos sanitários e dispositivos de utilização.
- c)Não proceder à execução de ligações aos sistemas públicos sem autorização prévia da entidade gestora.
- d)Não alterar os ramais de ligação de água nem os ramais de ligação de águas residuais ou de águas pluviais sem prévia autorização/conhecimento do Município de Mondim de Basto.
- e)Tomar as providências necessárias para atenuar, eliminar ou evitar perturbações ou acidentes durante a execução das intervenções, para que as mesmas se possam executar em boas condições e no mais curto prazo.
- f)Dispor de sistemas prediais de abastecimento de água e recolha de águas residuais devidamente licenciados, de acordo com as normas de licenciamento em vigor e estar ligados aos respetivos sistemas públicos.
- g)Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser aceites pela entidade gestora, em casos excecionais, soluções simplificadas, desde que garantidas as condições adequadas de saúde pública e proteção ambiental.
- h)Avisar o Município de Mondim de Basto de eventuais anomalias nos contadores ou outros equipamentos.
- i)Nunca promover a interligação dos sistemas públicos e privado, devendo os mesmos ser separativos em todas as situações.
- j)Não efetuar a descarga de águas residuais na rede de drenagem de águas pluviais.
- k)Não efetuar a descarga de águas pluviais na rede de drenagem de águas residuais. Efetuar o pagamento das importâncias devidas nos termos do presente Regulamento dentro dos prazos estabelecidos.
- l)Cooperar com o Município de Mondim de Basto para garantir o bom funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais.