- 1 -Sempre que se verifique uma utilização diferenciada de água, devem ser executadas redes independentes, uma por cada fim de utilização de acordo com a afetação do imóvel. Cada uma das redes possuirá obrigatoriamente um contador.
- 2 -Sem prejuízo de outras, poderão ser consideradas independentes as seguintes utilizações: água para consumo doméstico, água para uso industrial, água para rega, água para serviço de incêndios, água para alimentação de piscinas e água para outros serviços comuns.
Artigo 17.º — Separação dos sistemas prediais em função do uso
Vigente desde: 19/05/2017