- 1 -Os sistemas prediais são executados em acordo com os projetos previamente aprovados, nos termos regulamentares em vigor.
- 2 -Compete ao titular de direitos reais sobre o prédio, a execução, a conservação e a reparação das respetivas tubagens, pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, promover a realização de todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança e salubridade.
Artigo 16.º — Execução e manutenção do sistema predial
Vigente desde: 19/05/2017