- 1 -Podem ser realizadas em obra alterações ao projeto, mediante comunicação prévia nos termos previstos na legislação aplicável, devendo ser entregues os elementos instrutórios que sofreram alterações, acompanhados de termo de responsabilidade.
- 2 -No caso de pequenas modificações que não envolvam alterações de conceção dos sistemas é dispensável o exposto no ponto anterior.
- 3 -Quando for dispensada a apresentação do projeto de alterações, devem ser entregues à entidade gestora, após a conclusão da obra, os elementos instrutórios definitivos.
Artigo 24.º — Alterações
Vigente desde: 19/05/2017