- 1 -É da responsabilidade do proprietário ou usufrutuário a execução das obras consideradas necessárias de acordo com os projetos aprovados/apresentados.
- 2 -A aprovação dos sistemas prediais não envolve qualquer responsabilidade para o Município de Mondim de Basto por danos provocados por roturas ou mau funcionamento dos dispositivos de utilização, ou ainda pela deterioração das redes.
Artigo 25.º — Responsabilidade
Vigente desde: 19/05/2017