- 1 -O requerimento a solicitar a vistoria final dos sistemas deve ser instruído com os elementos instrutórios que eventualmente sofreram alterações.
- 2 -No caso de inexistência de alterações efetuadas em obra, deve o requerimento mencionado no número anterior ser apresentado conjuntamente com uma declaração na qual o técnico responsável declara esse facto.
Artigo 30.º — Elementos instrutórios finais
Vigente desde: 19/05/2017