- 1 -Depois de concluídos os sistemas que integram as obras de urbanização, o requerente ou o técnico responsável pela direção técnica da obra deve requer ao Município de Mondim de Basto a respetiva vistoria final e validação de ensaio, liquidando a verba estipulada no tarifário em vigor.
- 2 -Deferido o requerimento do número anterior, serão marcados pelo Município de Mondim de Basto o dia e a hora para a realização da vistoria e ensaio.
- 3 -A vistoria é efetuada por uma comissão constituída, no mínimo, por dois colaboradores do Município de Mondim de Basto.
Artigo 29.º — Vistoria final e validação de ensaio
Vigente desde: 19/05/2017